Vamos definir os três tipos de casamento que configuram a união matrimonial, que são:
1. CASAMENTO CIVIL: é aquele realizado pelo juiz de paz, no cartório, seguindo normas legais, e a com a aposição das assinaturas dos noivos e das testemunhas.
2. CASAMENTO RELIGIOSO: é aquele realizado na igreja, perante um pastor ou sacerdote, com a presença dos padrinhos de ambos os nubentes. A noiva se veste de branco, há a troca de alianças e, geralmente, existe muita pompa.
3. CASAMENTO TEOLÓGICO: é, na verdade, o casamento bíblico (“…deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher, e serão ambos uma só carne”). Esse ocorre no coração do casal que se ama e não há necessidade de testemunha alguma, pois o compromisso é diante de Deus.
Dos três tipos de casamento acima, o de maior importância sempre foi e sempre será o terceiro. Somente o casal teologicamente casado pode, realmente, ter comunhão entre si e diante de Deus. Os dois outros são instituições humanas.
MAS O QUE A RELIDADE NOS ENSINA?
Infelizmente que, aquilo que tem valor diante de Deus, perdeu o seu valor diante dos homens.
É muito comum encontrarmos casais cristãos que brigam e ficam dias; às vezes, semanas, sem se falarem, sem se unirem, sexualmente, chegando a dormir em quartos separados.
Por outro lado, existem aqueles casais mais antigos que vão para a igreja com a Bíblia embaixo do braço durante anos a fio. Aparentemente estão casados. Vivem, sem dificuldades, o casamento civil e o casamento religioso.
Mas, como quase nem mais se conversam, o amor desapareceu de suas vidas há muito, vivem “de aparência” e “para a igreja”. Teologicamente, estão divorciados!
E, que ninguém se engane. Isso acontece também com pastores e pastoras!
Que a leitura deste artigo possa fazer-nos refletir a respeito e, se for o caso, curvarmo-nos, reconhecendo as nossas falhas,confessando-as diante do Senhor.
Não é, com certeza, a vontade de Deus que vivamos um casamento de aparências.